Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

Promulga o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 88, de 5 de dezembro de 1972, o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961, concluído em Genebra, a 25 de março de 1972;

E havendo o referido Protocolo entrado em vigor, para o Brasil, em 8 de agosto de 1975;

      Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1975, Página 12049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 598 Vol. 6 (Publicação Original)