Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.248, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975
Promulga o Protocolo de Emendas à Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 88, de 5 de dezembro de 1972, o Protocolo de Emendas à
Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961, concluído em Genebra, a 25 de março
de 1972;
E havendo o referido Protocolo entrado em vigor, para o Brasil,
em 8 de agosto de 1975;
Decreta que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 12 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1975, Página 12049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 598 Vol. 6 (Publicação Original)