Legislação Informatizada - Decreto nº 76.235, de 10 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.235, de 10 de Setembro de 1975
Autoriza,o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item IIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da
Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de
1973.
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis
constituídos por terrenos e benfeitorias ocupados pelo 1º Batalhão de Engenharia
de Combate, à Praça Benjamin Constant, s/nº, Santa Cruz, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem
interrupção, nem oposição pelo Ministério do Exército, a seguir
discriminados:
a) terreno do aquartelamento, que
assim se descreve e confronta: o ponto 1, está situado na confluência dos
alinhamentos que separam o imóvel dos terrenos do Núcleo Colonial de Santa Cruz
e de Loureço Cartola. Partindo do ponto 1, com rumo magnético de 27º59"SW,
medindo-se 54,69m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de
85º33"SW, medindo-se 455,32m, ao longo da Rua dos Bambus, encontra-se o ponto 3;
do ponto 3, com rumo magnético de 08º40"SE, medindo-se 10,35m, fazendo frente
para a Rua dos Bambus e fechando a mesma, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com
rumo magnético de 08º19"SW, medindo-se 26,48m e confrontado com terras da União,
encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético de 82º34"SW, medindo-se
19,10m, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo magnético de 08º19"SW,
medindo-se 38,00m, encontra-se o ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os
pontos 5 e 7, confrontam com terrenos do espólio de Antônio José de Araújo; do
ponto 7, com rumo magnético de 82º10"SW, medindo-se 217,54m ao longo da Rua
Francisco Belisário e Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 8; do ponto
8,com rumo magnético de 08º15NW, medindo-se 79,61m, encontra-se o ponto 9; do
ponto 9, com rumo magnético de 80º22"SW, medindo-se 39,36m, encontra-se o ponto
10; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 8 de 10, confrontam com a
Praça da Superintendência; do ponto 10, com rumo magnético de 12º58"NW
medindo-se 101,99m, ao longo da Rua Senador Camará, encontra-se o ponto 11; do
ponto 11, com rumo magnético de 83º39"NE, medindo-se 38,59m, encontra-se o ponto
12; do ponto 12, com rumo magnético de 04º32"NW, medindo-se 124,52m, encontra-se
o ponto 13; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 11 e 13, confrontam
com terrenos de Durich & Cia.; do ponto 13, com rumo magnético de 45º59"NE,
medindo-se 468,37m, ao longo da Estrada do Morro do Ar, encontra-se o ponto 14;
do ponto 14, com rumo magnético de 44º22"SE, medindo-se 610,12m confrontando com
terrenos pertencentes ao Núcleo Colonial de Santa Cruz encontra-se o ponto 1,
início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular
contendo superfície com 262.760,45 m².
b) terreno da vila residencial, que assim se
descreve e confronta: o ponto 1 está situado na confluência da linha oblíqua,
que vem da Rua Francisco Belisário e outra que entesta para a Praça Benjamin
Constant. Partindo do ponto 1,com rumo magnético de 08º02"SE, medindo-se 44,22m,
encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de 75º19"SW, medindo-se o
ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético de 75º19"SW, medindo-se
27,90m,confrotando com terrenos de Raul Alvares de Azevedo e Castro, encontra-se
o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético de 08º29"NW, medindo-se 52,34m,
confrontando com terrenos de Júlio Barreto Leite e terras da União, encontra-se
o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético de 81º42"NE, medindo-se 23,21m, ao
longo da Rua Francisco Belisário, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo
magnético de 51º11"SE, medindo-se 06,75m, confrontando com a Rua Francisco
Belisário e Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 1, início desta
descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular, contendo
superfície com 1.399,14 m²;
c) terreno do campo
de esporte, que assim se descreve e confronta; o ponto 1 está situado na
confluência dos alinhamentos do imóvel que entestam com a Rua Francisco
Belisário e com a Travessa sem denominação, que liga a Praça Benjamim Constant à
Rua Francisco Belisário. Partindo do ponto 1, com rumo magnético de 84º02"SW,
medindo-se 14,23m, ao longo da Rua Francisco Belisário, encontra-se o ponto 2;
do ponto 2, com rumo magnético de 56º04SW. Medindo-se 17,26m, fazendo frente
para a Rua Francisco Belisário e Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 3;
do ponto 3, com rumo magnético de 04º34"SW, medindo-se 79,63m, confrontando com
a Praça Benjamin Constant, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético
de 80º24"NE, medindo-se 38,53m, ao longo da Travessa sem denominação,
encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético de 02º17"NW, medindo-se
84,15m, ainda ao longo da Travessa sem denominação, encontra-se o ponto 1,
início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular,
contendo superfície com 2,761,44m².
Os imóveis
em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que
acompanham a Exposição de Motivos números 155, de 6 de agosto de 1975, do
Ministério do Exército.
Art.
2º. Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição
judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro
- RJ.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º
da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares
Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1975, Página 11893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 584 Vol. 6 (Publicação Original)