Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.234, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.234, DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 522.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Prioritários
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................... 522.000.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
Projeto - 2803.03090313.098
4.1.2.0 - Serviços em regime de Programação Especial ......................................... 50.000.000
Projeto - 2803.03090313.098
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................................... 43.000.000
2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Projeto - 2804.03100313.121
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ....................................... 52.000.000
2805 - Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Presidência da República - SEPLAN
Projeto - 2805.0340313.094
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................... 377.000.000
TOTAL ............................................................................................... 522.000.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1975, Página 11893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 583 Vol. 6 (Publicação Original)