Legislação Informatizada - Decreto nº 76.216, de 8 de Setembro de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 76.216, de 8 de Setembro de 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que João Alves de Souza Filho e sua mulher Antonia Carolina da Silveira fizeram à União Federal, com a interveniência da Prefeitura Municipal de Uberlândia, do imóvel constituído de terreno com a área de 59,0000 ha (cinquenta e nove hectares) e benfeitorias existentes, situado na Fazenda Capim Branco, Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-7.013, de 1974.

     Art. 2º. No terreno a que se refere o artigo 1º foi instalado um posto agropecuário do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares de Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1975, Página 11762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 568 Vol. 6 (Publicação Original)