Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.215, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.215, DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Estabelece os limites definitivos da Reserva Indígena São Marcos, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras de domínio particular nela existente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, com fundamento no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 73.233, de 30 de novembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. A Reserva Indígena São Marcos, criada pelo Decreto nº 71.106, de 14 de setembro de 1972, passa a ter, de acordo com o parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 73.233, de 30 de novembro de 1973, os seguintes limites definitivos: Norte: - Pelo Rio das Mortes, desde a confluência do Rio São Marcos até a confluência do Rio Dom Bosco; Leste: - Pelo Rio Dom Bosco, desde a confluência com o Rio das Mortes, até a sua mais alta cabeceira, de coordenadas 15º15' latitude sul e 52º26' longitude WGr; dai segue por uma linha seca de 3.600m, rumo 12º45'NW, até um igarapé afluente do Rio Pindaíba, dai segue pelo igarapé até sua barra com o Rio Pindaíba. Dai segue pelo referido rio até sua mais alta cabeceira; Sul: - Da mais alta cabeceira do Rio Pindaíba segue por uma linha seca de 4.000m rumo 82º25'NE, até a mais alta cabeceira, do Rio São Marcos, dai segue pelo referido rio até um ponto de coordenadas 15º19' S e 52º32' W. Deste ponto segue por uma linha seca de 5.600m no rumo 47º58'SW até o plator da Serra Azul, por onde segue em diversos rumos numa extensão de 19.000m, cujo despenhadeiro servirá de limite natural; no encontro deste caminhamento com uma cerca de arame na qual segue com diversos rumos numa extensão de 5.000m até a barra do córrego Fundo, seguindo pelo referido córrego até a barra do Rio Barreiro, dai segue pelo Rio Barreiro abaixo até a barra do Rio Diamante, por onde segue até sua mais alta cabeceira, dai por uma linha seca no rumo, SW na extensão de 1.000m, dai com o rumo NW segue por uma linha seca na extensão de 7.000m até o córrego Boqueirão seguindo dai por um igarapé João da Mata, afluente do córrego Boqueirão até sua cabeceira de coordenadas 15º18' SE e 52º56' W, de onde segue no rumo NE; Oeste: - Pelo rumo NE segue por uma linha seca e sinuosa, pelo espigão divisor na extensão de 14.000m, até encontrar novamente o córrego do Boqueirão, seguindo por este até a sua confluência com o Rio São Marcos, por onde segue até a confluência do Rio das Mortes, ponto de partida.

     Art. 2º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação a ser promovida pela Fundação Nacional do Índio, as terras de domínio privado compreendidas na área delimitada no artigo 1º deste Decreto, e discriminada nas plantas anexas ao Processo nº 12.323/75-MI., rubricadas pelo Presidente da FUNAI.

     Art. 3º. Os imóveis desapropriados se destinam ao usufruto das comunidades indígenas dos Xavantes e à implantação dos serviços federais de assistência ao índio, devendo ser qualificados com terras ocupadas pelos silvícolas, de propriedade da União, nos termos do artigo 4º, item IV, da Constituição.

     Art. 4º. O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 5º. Fica a Fundação Nacional do Índio autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, amigável ou judicial, mediante a utilização dos recursos que serão colocados à sua disposição.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1975, Página 11665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 567 Vol. 6 (Publicação Original)