Legislação Informatizada - Decreto nº 76.202, de 3 de Setembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.202, de 3 de Setembro de 1975
Inclui representação do Ministério da Previdência e Assistência Social nos órgãos de deliberação coletiva que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 146, parágrafo único, letra "b", do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei n.º 6.036, de 1º de maio de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Os
órgãos de deliberação coletiva a seguir indicados possam a ter, na sua
composição, um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social,
observada em cada caso, a legislação pertinente:
I) Na área do Ministério do Trabalho:
- Conselho Nacional de Política Salarial (CNPS), de
que trata a Lei n.º 5.617, de 15 de outubro de 1970;
- Conselho Superior, Conselho Curador e Conselho
Deliberativo da Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do
Trabalho, organizada pelo Decreto número 62.172, de 25 de janeiro de 1968;
II) Na área do Ministério da Indústria e do
Comércio:
- Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), instituído pelo Decreto-lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966;
III) Na área do Ministério da Saúde:
- Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de
Alimentação e Nutrição (INAN), constituído pelo Decreto nº 73.996, de 30 de
abril de 1974;
IV) Na área do Ministério da Educação e Cultura:
- Conselho Consultivo do Centro Nacional de
Educação Especial (CENESP), criado pelo Decreto número 72.425, de 3 de julho de
1973;
- Conselho Técnico Administrativo do Centro
Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR),
organizado pelo Decreto n.º 65.322, de 10 de outubro de 1969.
Parágrafo único. A representação do
Ministério da Previdência e Assistência Social nos Conselhos da Fundação Centro
Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho substituirá a do INPS.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1975. 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
L.G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1975, Página 11475 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 560 Vol. 6 (Publicação Original)