Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.170, DE 28 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.170, DE 28 DE AGOSTO DE 1975

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0300, a saber:



Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


0300.01010311.007

- Reaparelhamento do Tribunal


4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................

700.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:



Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


Projeto

- 0300.01010211.007


4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

700.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1975, Página 11130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 216 Vol. 6 (Publicação Original)