Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.163, DE 26 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.163, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e transformação de função gratificada para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e o que consta do Processo DASP nº 4.584, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. São classificadas e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e função gratificada constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Diretor da Escola Paulista de Medicina, na forma do item II, do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

     Art. 3º. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

     Art. 4º. Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1975, Página 11042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)