Legislação Informatizada - Decreto nº 76.149, de 22 de Agosto de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.149, de 22 de Agosto de 1975

Dispõe sobre a liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministério do Interior autorizado a proceder à liquidação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, autarquia vinculada à sua estrutura nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 75.444, de 6 de março de 1975.

     Art. 2º. O Ministro de Estado do Interior, em decorrência do artigo 1º deste Decreto, promoverá:

     I - a designação da comissão de liquidação;
     II - a incorporação, ao Banco Nacional da Habitação - BNH, ou a outro órgão da Administração Federal, sem prejuízo do disposto na Lei número 6.164, de 6 de dezembro de 1974, do patrimônio remanescente do SERFHAU;
     III - a adoção de medidas relativas aos servidores do SERFHAU, de acordo com a orientação do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

     Art. 3º. O BNH sucederá o SERFHAU nas suas atribuições técnicas relativas ao Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado (FIPLAN) e ao Centro de Informações para o Desenvolvimento Urbano e Local (CIDUL), e assumirá os direitos e obrigações decorrentes das respectivas operações, sub-rogando-se, em conseqüência, nos seus créditos e nas garantias constituídas para assegurá-los.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1975, Página 10779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)