Legislação Informatizada - Decreto nº 76.144, de 21 de Agosto de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.144, de 21 de Agosto de 1975

Altera os Decretos n° 72.257, de 11 de maio de 1973, e 74.805, de 01 de novembro de 1974, que dispõem sobre classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete para a composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 5.417, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados, na forma do Anexo I, os Decreto nºs 72.257, de 11 de maio de 1973, e 74.805, de 1º de novembro de 1974, que dispõem sobre classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º. A transformação das funções gratificadas de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do ato provimento, mantido até então, o preenchimento das referidas funções constantes da situação anterior do Anexo I.

     Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior, compreendidos no Anexo I, é de competência exclusiva do Presidente da República na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

     Art. 4º. As atribuições dos ocupantes dos cargos de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1975, Página 10777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 197 Vol. 6 (Publicação Original)