Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.117, DE 13 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.117, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Altera dispositivo do Decreto nº 75.525, de 24 de março de 1975, que inclui Categorias Funcionais no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item I do
artigo 3º do Decreto nº 75.525, de 24 de março de 1975, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º.
................................................................................ ......................................................................
I - Na Categoria Funcional de Auditor:
a) | os de Contador cujos ocupantes estivessem exercendo, comprovadamente, a 31 de outubro de 1974, atividades de auditoria financeira e contábil; e |
b) |
por transformação, os de Técnico de Contabilidade cujos ocupantes se encontrassem a 31 de outubro de 1974 no desempenho de atividades de auditoria financeira e contábil, desde que possuam diploma de Contador, devidamente registrado. |
Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência
e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1975, Página 10291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)