Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.117, DE 13 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.117, DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Altera dispositivo do Decreto nº 75.525, de 24 de março de 1975, que inclui Categorias Funcionais no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item I do artigo 3º do Decreto nº 75.525, de 24 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 3º.   ................................................................................ ......................................................................

     I - Na Categoria Funcional de Auditor:

a) os de Contador cujos ocupantes estivessem exercendo, comprovadamente, a 31 de outubro de 1974, atividades de auditoria financeira e contábil; e
b)

por transformação, os de Técnico de Contabilidade cujos ocupantes se encontrassem a 31 de outubro de 1974 no desempenho de atividades de auditoria financeira e contábil, desde que possuam diploma de Contador, devidamente registrado.


Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1975, Página 10291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)