Legislação Informatizada - Decreto nº 76.097, de 7 de Agosto de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.097, de 7 de Agosto de 1975
Prorroga os prazos das autorizações concedidas pelos Decretos nº 71.229, de 9 de outubro de 1972, á Companhia norte-americana Penrod Drilling Company e 71.233, de 10 de outubro de 1972, ás Companhias norte-americanas Pendor Drilling Service Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de acosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.433-69 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 12 de dezembro de 1978, o prazo das autorizações concedidas pelos Decretos números 71.229, de 9 de outubro de 1972, à Companhia Penrod Drilling Company, e 71.233, de 10 de outubro de 1972, às Companhias Penrod Drilling Company, Penrod Drilling Service Company, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando as embarcações, Penrod 62, Penrod 59, Hippo, Penrod 55, e Rhino e Gembosck, todas de nacionalidade norte-americanas, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesma celebrado.
Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato,
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1975l; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1975, Página 9972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 166 Vol. 6 (Publicação Original)