Legislação Informatizada - Decreto nº 76.089, de 6 de Agosto de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.089, de 6 de Agosto de 1975
Dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõem os artigos 146, parágrafo único, alínea " b ", e 211, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho
de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a que
se referem os artigos 1º, 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 72.423, de 3
de julho de 1973, será constituído, além do dirigente da Autarquia, que será seu
Presidente, dos seguintes membros:
a) um representante da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República;
b) um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
c) um representante do Ministério da
Fazenda;
d) um representante do Ministério
dos Transportes;
e) um representante do
Ministério da Agricultura;
f) dois membros
de livre escolha do Ministro de Estado do Interior;
g) um representante do Governo do Estado
do Amazonas;
h)
um representante das classes empresariais do Estado do Amazonas.
Art. 2º. Cada Conselheiro e respectivo suplente, excetuado o presidente nato, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis
Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1975, Página 10193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)