Legislação Informatizada - Decreto nº 76.089, de 6 de Agosto de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.089, de 6 de Agosto de 1975

Dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõem os artigos 146, parágrafo único, alínea " b ", e 211, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a que se referem os artigos 1º, 3º e seu Parágrafo Único, do Decreto nº 72.423, de 3 de julho de 1973, será constituído, além do dirigente da Autarquia, que será seu Presidente, dos seguintes membros:

     a) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
     b) um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
     c) um representante do Ministério da Fazenda;
     d) um representante do Ministério dos Transportes;
     e) um representante do Ministério da Agricultura;
     f) dois membros de livre escolha do Ministro de Estado do Interior;
     g) um representante do Governo do Estado do Amazonas;
     h) um representante das classes empresariais do Estado do Amazonas.

     Art. 2º. Cada Conselheiro e respectivo suplente, excetuado o presidente nato, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1975, Página 10193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 156 Vol. 6 (Publicação Original)