Legislação Informatizada - Decreto nº 76.078, de 4 de Agosto de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.078, de 4 de Agosto de 1975

Altera a denominação de órgãos do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Divisão Nacional de Lepra e a Companhia Nacional Contra a Lepra, integrantes da Secretaria Nacional de Saúde, a que se refere o número 1, letra "e" , do artigo 2º do Decreto número 74.891, de 13 de novembro de 1974, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Saúde, passam a denominar-se, respectivamente, Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária e Campanha Nacional Contra a Hanseníase.

     Art. 2º. A Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, auxiliar, controlar, fiscalizar e executar, supletivamente, atividades de prevenção da hanseníase e de outras dermatoses de interesse sanitário, bem como o tratamento específico e a reabilitação dos seus portadores.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1975, Página 9779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 137 Vol. 6 (Publicação Original)