Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.076, DE 4 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.076, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Cria Depósitos de Subsistência no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
criados no Ministério do Exército:
- O Depósito de Subsistência de Tabatinga, com sede
em Tabatinga - AM.
- O Depósito de Subsistência de
Porto Velho, com sede em Porto Velho - RO.
- O
Depósito de Subsistência de Santa Maria, com sede em Santa Maria - RS.
- O Depósito de Subsistência de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo - RS.
Art. 2º. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º a República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1975, Página 9706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)