Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.076, DE 4 DE AGOSTO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.076, DE 4 DE AGOSTO DE 1975

Cria Depósitos de Subsistência no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados no Ministério do Exército:

     - O Depósito de Subsistência de Tabatinga, com sede em Tabatinga - AM.
     - O Depósito de Subsistência de Porto Velho, com sede em Porto Velho - RO.
     - O Depósito de Subsistência de Santa Maria, com sede em Santa Maria - RS.
     - O Depósito de Subsistência de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo - RS.

     Art. 2º. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º a República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1975, Página 9706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)