Legislação Informatizada - Decreto nº 76.061, de 31 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.061, de 31 de Julho de 1975

Altera o Decreto n.º 73.476, de 16 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975, e o que consta do Processo DASP nº 4.150, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado, na forma dos Anexos I e I-A, o Decreto nº 73.478, de 16 de janeiro de 1974, que dispõe sobre a classificação de cargos e transformações de funções gratificadas e encargos de gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º. O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I é da competência do Presidente da República, forma prevista no item I do art. 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

     Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 67º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1975, Página 9702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 118 Vol. 6 (Publicação Original)