Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.059, DE 31 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.059, DE 31 DE JULHO DE 1975

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 83.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.656.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:



Cr$ 1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES


2400.13070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos


3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...................................

7.000.000

2400.13724102.183

- Execução da Política Exterior


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

64.000.000

02

- Despesas Variáveis....................................................

12.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................

353.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..........................

302.300


TOTAL...........................................................................

83.656.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES..........

7.000.000

Atividade

- 2400.13724102.183 -


3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................

7.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................

76.656.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência


3.2.6.0

- Reserva de Contingência...............................................

76.656.000


TOTAL...........................................................................

83.656.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)