Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.059, DE 31 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.059, DE 31 DE JULHO DE 1975
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 83.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.656.000,00 (oitenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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2400 |
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.13070212.013 |
- Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros................................... |
7.000.000 |
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2400.13724102.183 |
- Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................ |
64.000.000 |
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02 |
- Despesas Variáveis.................................................... |
12.000.000 |
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3.2.3.3 |
- Salário-Família............................................................ |
353.700 |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social.......................... |
302.300 |
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TOTAL........................................................................... |
83.656.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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2400 |
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.......... |
7.000.000 |
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Atividade |
- 2400.13724102.183 - |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos.......................................................... |
7.000.000 |
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3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................ |
76.656.000 |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência............................................... |
76.656.000 |
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TOTAL........................................................................... |
83.656.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1975, Página 9624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)