Legislação Informatizada - Decreto nº 76.047, de 29 de Julho de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.047, de 29 de Julho de 1975
Altera o artigo 2º do Decreto nº 63.954 de 31 de Dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Comando Naval de Brasília será exercido por um Oficial - General do Corpo da Armada o qual ficará subordinado diretamente ao Comandante de Operações Navais."
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
General Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1975, Página 9492 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 104 Vol. 6 (Publicação Original)