Legislação Informatizada - Decreto nº 76.046, de 29 de Julho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.046, de 29 de Julho de 1975
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra situada nos Municípios de Jucurutu, Janduis, Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu, Açu, Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendência, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956 e na conformidade do artigo 4º da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), uma área de
terra titulada a diversos particulares, com 158.476,84 ha (cento e cinqüenta e
oito mil, quatrocentos e setenta e seis hectares e oitenta e quatro ares),
aproximadamente, dos quais 67,036 ha (sessenta e sete mil e trinta e seis
hectares) serão abrangidos pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público
"Eng. Armando Ribeiro Gonçalves", situada nos Municípios de Jucurutu, Janduis.
Parau, São Rafael, Santana do Matos, Ipanguaçu e Açu, e 91.440,84 (noventa e um
mil, quatrocentos e quarenta hectares e oitenta e quatro ares) abrangidos pelo
projeto de irrigação "Baixo Açu", situado nos Municípios de Açu, Ipanguaçu,
Afonso Bezerra, Carnaubais, Alto Rodrigues e Pendência, todos no Estado do Rio
Grande do Norte, assim descrita nas plantas constantes do Processo número 11.863
- MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior:
- a área de terras a ser desapropriada tem o seu início no ponto 1 de
coordenadas geográficas com latitude de 5º 14' 30" e longitude de 36º 43' 00"
situado ao Norte da cidade de Pendência a uma distância de 2,50 km; deste ponto
tema o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 8,25 km, até encontrar o ponto
2 com latitude de 5º 19' 00" e longitude de 36º 43' 00" situado a 6,00 km, do
Sul da cidade de Pendência; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a
distância de 6,10 km, até encontrar o ponto 3 com latitude de 5º 19' 00" e
longitude de 36º 46' 30", situado a 3,50 km a Sudeste da cidade de Alto do
Rodrigues deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 24,00 km
até encontrar o ponto 4 com a latitude de 5º 32' 00" e longitude de 36º 46' 30"
situado a 9,80 km a Sudoeste da cidade de Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth
de 270º e segue a distância de 4,60 km até encontrar o ponto 5 com latitude de
5º 32' 00" e longitude de 36º 49' 00" situado a 6,00 km a Sudoeste da cidade de
Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth de 180º 00" e segue a distância de 16,60
km até encontrar o ponto 6 com a latitude de 5º 40' 00" e longitude de 36º 47'
00" situado a 10,00 km ao Sul da BR-304; deste ponto toma o azimuth de 90º e
segue a distância de 3,60 km até encontrar o ponto 7 com latitude de 5º 40' 00"
e longitude de 36º 47' 00" situado a 10,00 km ao Norte do cruzamento da Estrada
de Ferro Sampaio Correia com o rio Caraú; deste ponto toma o azimuth de 180º e
segue a distância de 7,35 km até encontrar o ponto 8 com latitude de 5º 45' 00"
e longitude de 36º 47' 00" situado a cerca de 3,00 km a Nordeste do cruzamento
da Estrada de Ferro Sampaio Correia com o rio Caraú; deste ponto toma o azimuth
de 90º 00' e segue a distância de 7,10 km até encontrar o ponto 9 com a latitude
de 5º 45' 00" e longitude de 36º 43' situado a 10,00 km ao Leste do cruzamento
da Estrada de Ferro Sampaio Correia com o rio Caraú; deste ponto toma o azimuth
de 180º 00' e segue a distância de 9,25 km até encontrar o ponto 10 com latitude
de 5º 50' 00" e longitude de 36º 43' 00" situado a 1,60 km ao Sul do rio Caraú;
deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 11,60 km até
encontrar o ponto 11 com latitude de 5º 50' 00" e longitude de 36º 50' 00"
situado a 12,00 km ao Sudeste da cidade de São Rafael; deste ponto toma o
azimuth de 180º 00' e segue a distância de 5,55 km até encontrar o ponto 12 com
latitude de 5º 53' 00" e longitude de 36º 50' 00" situado a 15,00 km a Sudeste
de cidade de São Rafael; deste ponto toma o azimuth de 270º e segue a distância
de 8,30 km até encontrar o ponto 13 com latitude de 5º 53' 00" e longitude de
36º 54' 00" situado a 2,00 km ao Leste da Rodovia RN - 14; deste ponto toma o
azimuth de 180º 00' e segue a distância de 12,00 km até encontrar o ponto 14 com
latitude de 5º 59' 30" e longitude de 36º 54' 00" situado a 5,00 km ao Leste do
cruzamento da RN - 11 com a RN - 14; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e
segue a distância de 7,90 km até encontrar o ponto 15 com latitude de 5º 59' 30"
e longitude de 36º 58' 30" situado a 3,00 km a Oeste do cruzamento da RN - 11
com a RN 14; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a distância de 7,00
km até encontrar o ponto 16 com latitude de 6º 03' 00" e longitude de 36º 58'
30" situado a 6,00 km a Sudeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o
azimuth de 270º 00' e segue a distância de 6,40 km até encontrar o ponto 17 com
latitude de 6º 03' 00" e longitude de 37º 01' 30" situado a 2,50 km a Sudoeste
da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 180º 00' e segue a
distância de 5,10 km até encontrar o ponto 18 com latitude de 6º 06' 00" e
longitude de 37º 01' 30" situado a 7,50 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu;
deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 3,90 km até
encontrar o ponto 19 com latitude de 6º 06' 00" e longitude de 37º 03' 30"
situado a 9,00 km a Sudoeste de cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth
de 180º 00' e segue a distância de 5,50 km até encontrar o ponto 20 com latitude
de 6º 08' 30" e longitude de 37º 03' 30" situado a 15,00 km a Sudoeste da cidade
de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 270º 00' e segue a distância de 7,00
km até encontrar o ponto 21 com latitude de 6º 08' 30" e longitude de 37º 07'
00" situado a 18,00 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o
azimuth de 0º 00' e segue a distância de 8,95 km até encontrar o ponto 22 com
latitude de 6º 04' 00" e longitude de 37º 07' 00" situado a 13,00 km a Sudoeste
da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00" e segue a distância
de 5,80 km até encontrar o ponto 23 com latitude de 6º 04' 00" e longitude de
37º 04' 30" situada a 7,00 km a Sudoeste da cidade de Jucurutu; deste ponto toma
o azimuth de 0º 00' e segue a distância de 10,10 km até encontrar o ponto 24 com
latitude de 5º 59' 00" e longitude de 37º 04' 30" situado a 9,00 km a Noroeste
da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância
de 5,50 km até atingir o ponto 25 com latitude de 5º 59' 00" e longitude de 37º
01' 00" situado a 6,00 km ao Norte da cidade de Jucurutu; deste ponto toma o
azimuth de 0º 00' e segue a distância de 14,90 km até atingir o ponto 26 com
latitude de 5º 51' 30" e longitude de 37º 01' 00" situado a 21,00 km ao Norte da
cidade de Jucurutu; deste ponto toma o azimuth de 90,00 km e segue a distância
de 7,35 km até atingir o ponto 27 com latitude de 5º 51' 30" e longitude de 36º
57' 30" situado a 7,00 km a Sudoeste da cidade de São Rafael; deste ponto toma o
azimuth de 0º 00' e segue a distância de 25,45 km até atingir o ponto 28 com
latitude de 5º 37' 00" e longitude de 26º 57' 30" situado a 7,00 km a Sudoeste
da cidade de Açu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância de
3,60 km até atingir o ponto 29 com latitude de 5º 37' 00" e longitude de 36º 55'
30" situado a 5,00 km a Sudoeste da cidade de Açu; deste ponto toma o azimuth de
0º 00' e segue a distância de 22,85 km até atingir o ponto 30 com latitude de 5º
24' 30" e longitude de 36º 55' 30" situado a 13,00 km a Nordeste da cidade de
Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth de 90º 00' e segue a distância de 3,45 km
até atingir o ponto 31 com latitude de 5º 24' 30" e longitude de 36º 53' 30"
situado a 10,00 km a Noroeste da cidade de Ipanguaçu; deste ponto toma o azimuth
de 0º 00' e segue a distância de 18,55 km até atingir o ponto 32 com latitude de
5º 14' 30" e longitude de 36º 53' 30" situado a 13,00 km a Noroeste da cidade de
Carnaubais; deste ponto toma o azimuth de 90º 00''e segue a distância de 19,25
km até atingir o ponto 1; inicial do polígono com latitude de 5º 14' 30" e
longitude de 36º 43' 00" situado a 2,50 km ao Norte da cidade de Pendência,
estando assim fechado o polígono cuja área total é de 159,574 ha (cento e
cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro hectares).
Parágrafo único. Ficam excluídas,
do polígono descrito neste artigo, às áreas a seguir discriminadas: terras do
domínio da União, correspondentes à BR - 304, medindo 12,60 ha (doze hectares e
sessenta ares), e ao Posto Agropecuário de Ipanguaçu, com 123,09 (cento e vinte
e três hectares e nove ares); faixa de domínio da Estrada de Ferro Sampaio
Correia, da Rede Ferroviária Federal S. A., com 100 ha (cem hectares); faixa de
domínio das estradas RN-11 e RN-14, do Estado do Rio Grande do Norte, com 84,00
ha, (oitenta e quatro hectares) e 679,00 ha (seiscentos e setenta e nove
hectares), respectivamente terras de propriedade do DNOCS, correspondentes ao
Posto Experimental de Ipanguaçu, medindo 98,47 ha (noventa e oito hectares e
quarenta e sete ares).
Art.
2º. O Departamento Nacional de Obras as Secas fica autorizado a
promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do
Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 3º. O expropriante,
no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá
proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei
número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1975, Página 9491 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1975, Página 9780 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 102 Vol. 6 (Publicação Original)