Legislação Informatizada - Decreto nº 76.045, de 29 de Julho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.045, de 29 de Julho de 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra f , e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da
Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade particulares
necessária à construção de uma barragem de contenção de rejeito de minério de
ferro, resultante da exploração da Mina do Cauê, área essa situada no Município
de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A Área referida
no artigo anterior, com aproximadamente 16.810.600 metros quadrados, é
representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices
têm as seguintes coordenadas geográficas:
| a) | latitude de 19º30'00"s a ........................19º36'30"s |
| b) | longitude de 43º07'30"wg a ..................43º13'30"wg |
Art. 3º. A área a que se
refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes
coordenadas:
|
E. |
0 |
75.900 |
66.400 |
|
E. |
1 |
74.100 |
68.180 |
|
E. |
2 |
75.800 |
68.340 |
|
E. |
3 |
76.700 |
69.500 |
|
E. |
4 |
76.400 |
69.700 |
|
E. |
5 |
75.800 |
69.100 |
|
E. |
6 |
75.500 |
68.600 |
|
E. |
7 |
74.700 |
68.600 |
|
E. |
8 |
74.300 |
68.800 |
|
E. |
9 |
72.640 |
68.280 |
|
E. |
10 |
72.760 |
69.500 |
|
E. |
11 |
73.460 |
70.000 |
|
E. |
12 |
74.860 |
70.600 |
|
E. |
13 |
76.360 |
70.920 |
|
E. |
14 |
77.740 |
70.760 |
|
F. |
14 |
78.280 |
71.100 |
|
F. |
13 |
78.200 |
71.800 |
|
F. |
12 |
78.560 |
72.600 |
|
F. |
11 |
78.880 |
73.800 |
|
F. |
10 |
79.400 |
73.920 |
|
F. |
9 |
80.120 |
73.280 |
|
F. |
8 |
79.640 |
72.760 |
|
F. |
7 |
79.120 |
72.540 |
|
F. |
6 |
78.520 |
71.680 |
|
F. |
5 |
78.800 |
71.400 |
|
F. |
4 |
78.500 |
70.700 |
|
F. |
3 |
78.000 |
70.240 |
|
F. |
2 |
77.600 |
69.500 |
|
F. |
1 |
77.600 |
66.200 |
|
F. |
0 |
76.520 |
66.760 |
|
E. |
0 |
75.900 |
66.400 |
Parágrafo único. As coordenadas
anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 530,574
do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, na
cidade de João Monlevade, tem como coordenadas:
X=82.700
Y=
39.800< BR> Onde o eixo YY é paralelo à direção norte-sul
Art. 4º. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é
declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em
seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1975, Página 9491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)