Legislação Informatizada - Decreto nº 76.041, de 29 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.041, de 29 de Julho de 1975

Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50. As promoções na Reserva até o posto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Aeronáutica (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 e julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1975, Página 9490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)