Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.038, DE 28 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 76.038, DE 28 DE JULHO DE 1975

Altera o Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É criada a Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, que se destina a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."

     Art. 2º. O artigo 1º do Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. A Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, criada pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, destina-se a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas, relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."



     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1975, Página 9425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 95 Vol. 6 (Publicação Original)