Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.032, DE 25 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.032, DE 25 DE JULHO DE 1975

Promulga o Protocolo que insere, no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma Parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

Havendo sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 8, de 30 de março de 1966, o Protocolo que insere, no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma Parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento;

E havendo o Brasil depositado o instrumento de aceitação junto ao Secretário-Executivo das Partes Contratantes do Acordo Geral, de conformidade com o parágrafo 7 da parte B do Protocolo, a 29 de julho de 1966;

DECRETA:

Que o Protocolo apenso por cópia ao presente Decreto, seja excutado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 25 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1975, Página 9330 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)