Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.032, DE 25 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.032, DE 25 DE JULHO DE 1975
Promulga o Protocolo que insere, no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma Parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Havendo sido aprovado pelo Decreto Legislativo nº 8, de 30 de março de 1966, o Protocolo que insere, no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, uma Parte IV relativa ao Comércio e Desenvolvimento;
E havendo o Brasil depositado o instrumento de aceitação junto ao Secretário-Executivo das Partes Contratantes do Acordo Geral, de conformidade com o parágrafo 7 da parte B do Protocolo, a 29 de julho de 1966;
DECRETA:
Que o Protocolo apenso por cópia ao presente Decreto, seja excutado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 25 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1975, Página 9330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)