Legislação Informatizada - Decreto nº 76.015, de 24 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.015, de 24 de Julho de 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972,de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos terrenos do Forte Castelo, à Praça Frei Caetano Brandão s/nº, no Município de Belém Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos por dependência de Quartel-General da 8º Região Militar, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto nº 1 está situado sobre o parapeito do quebra-mar, do lado da Baía do Guaiará distante 16,50m do lado NE da muralha do Forte. Partindo do ponto 1 com rumo 37º00SE medindo-se 61,50m encontra-se o ponto 2. Esse alinhamento compreendido entre os pontos 1 e 2, corta, de início, transversalmente, via pública urbana sem denominação caracterizada, e a seguir separa o Próprio Nacional a ser descrito de terrenos de João de Souza Ribeiro e Manoel Maria Gomes ou sucessores dos mesmos. Do ponto 2 com rumo 36º30SW,medindo-se 93,50m, encontra-se o ponto 3, situado em rua que faz frente para a Praça Frei Caetano Brandão. O alinhamento compreendido entre os pontos 2 e 3, em sua maior parte, separa o Próprio Nacional em descrição do Palácio do Arcebispado. Do ponto 3 com rumo 81º15NW, medindo-se 74.00m encontra-se o ponto 4. O alinhamento compreendido entre os pontos 3 e 4 faz frente para a Praça Frei Caetano Brandão. Do ponto 4, com rumo 16º30NE, medindo-se 8,00m encontra-se o ponto 5. Do ponto 5 com rumo 76º00NW, medindo-se 41,20m, encontra-se o ponto 6 situado no encontro da muralha do Forte, que faz frente para a Baía de Guajará, com muro de outro Próprio Nacional ocupado pela 5º Companhia de Guardas, que é confinante do Forte, entre os pontos 4 e 6. Do ponto 6, na direção geral NE, ao longo das muralhas do antigo Forte, e parapeito do quebra-mar que fazem frente para a Baía de Guajará, segue-se ao longo da linha das águas até encontrar o ponto nº 1 início desta demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com uma superfície de 11.428,50m2 de acordo com a planta e os documentos constantes da Exposição de Motivos nº 84, de 13 de maio de 1975, do Ministério do Exército.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence a circunscrição judiciária do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Belém - Pará.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1975, Página 9266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)