Legislação Informatizada - Decreto nº 75.971, de 15 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.971, de 15 de Julho de 1975

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Tamoio S.A., para que a S.A. Rádio Verdes Mares passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.324-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.067, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro do mesmo ano, à Rádio Tamoio S.A., para que a S.A. Rádio Verdes Mares passe a executar na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

     § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

     § 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1975, Página 8761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)