Legislação Informatizada - Decreto nº 75.960, de 10 de Julho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.960, de 10 de Julho de 1975
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.754.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida
no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar no valor de Cr$3.754.300,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e
quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
| |
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1702 |
- Secretaria Geral | |
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1702.03080212.126 |
- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes
| |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas
.................... |
3.610.400 |
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02 |
- Despesas Variáveis
...................................... |
70.000 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo
.................................... |
10.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros
........................ |
55.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família
.............................................. |
8.900 |
| |
Total
...............................................................
|
3.754.300 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| |
|
Cr$ 1,00 |
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1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
.............................. |
65.000 |
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1702 |
- Secretaria Geral |
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Atividade |
- 1702.03080212.126 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações
|
20.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente |
45.000 |
|
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
3.689.300 |
|
3900.9999999.999 |
- Reserva de Contingência
|
|
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência
................................... |
3.689.300 |
| |
Total
....................................................................
|
3.754.300 |
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da
Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1975, Página 8540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)