Legislação Informatizada - Decreto nº 75.960, de 10 de Julho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.960, de 10 de Julho de 1975

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.754.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:
     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$3.754.300,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
- Secretaria Geral
1702.03080212.126
- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas ....................
3.610.400
02
- Despesas Variáveis ......................................
70.000
3.1.2.0
- Material de Consumo ....................................
10.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ........................
55.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..............................................
8.900
 
Total ...............................................................
3.754.300
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA ..............................
65.000
1702
- Secretaria Geral
 
Atividade
- 1702.03080212.126
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
20.000
4.1.4.0
- Material Permanente
45.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.689.300
3900.9999999.999
- Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ...................................
3.689.300
 
Total ....................................................................
3.754.300
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1975, Página 8540 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)