Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.948, DE 8 DE JULHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.948, DE 8 DE JULHO DE 1975
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972, o Conselho Territorial dos Territórios Federais de Roraima, Rondônia e Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971, e o que consta do Processo - DASP 1.829, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam incluídos na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do
Ministério do Interior, aprovada pelo Decreto nº 70.103, de 3 de fevereiro de
1972, como órgãos de 3º grau (letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19
de outubro de 1971), o conselho Territorial de Roraima, o Conselho Territorial
de Rondônia, e o Conselho Territorial do Amapá, criados pelo artigo 25 do
Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969.
Parágrafo único - O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no
respectivo Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no
artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º. - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1975, Página 8378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 38 Vol. 6 (Publicação Original)