Legislação Informatizada - Decreto nº 75.915, de 27 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.915, de 27 de Junho de 1975
Retifica o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.896, de 9 de outubro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado para Cr$ 470.080.712,66 (quatrocentos e setenta milhões, oitenta mil,
setecentos e doze cruzeiros e sessenta e seis centavos), o valor do capital
inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, estabelecido
no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto n° de 72.897, de 9 de outubro de
1973.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1975, Página 7834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 320 Vol. 4 (Publicação Original)