Legislação Informatizada - Decreto nº 75.915, de 27 de Junho de 1975 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 75.915, de 27 de Junho de 1975

Retifica o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.896, de 9 de outubro de 1973.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado para Cr$ 470.080.712,66 (quatrocentos e setenta milhões, oitenta mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e seis centavos), o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto n° de 72.897, de 9 de outubro de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1975, Página 7834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 320 Vol. 4 (Publicação Original)