Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.914, DE 27 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.914, DE 27 DE JUNHO DE 1975
Altera o Anexo I do Decreto n° 75.557, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma da tabela anexa, o ANEXO I do Decreto nº 75.557, de 3 de
abril de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções
gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e
Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias,
do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE.
Art. 2º. Na aplicação
deste Decreto serão observadas as disposições constantes do Decreto nº 75.557,
de 3 de abril de 1975.
Art.
3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L.G. do Nascimento e Silva
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1975, Página 7833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)