Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.914, DE 27 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.914, DE 27 DE JUNHO DE 1975

Altera o Anexo I do Decreto n° 75.557, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma da tabela anexa, o ANEXO I do Decreto nº 75.557, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

     Art. 2º. Na aplicação deste Decreto serão observadas as disposições constantes do Decreto nº 75.557, de 3 de abril de 1975.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
L.G. do Nascimento e Silva
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1975, Página 7833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)