Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.913, DE 26 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.913, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Outorga concessão à Televisão Arapuan S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.985-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Televisão Arapuan S.A., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795,de 31 de outubro de 1963,concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 7 + (sete mais).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1975, Página 7772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)