Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 75.912, de 26 de Junho de 1975

EMENTA: Revoga o § 3º do art. 1º, do Decreto n° 73.299, de 12 de dezembro de 1973, que fixa os preços mínimos líquidos básicos para financiamento ou aquisição de algodão em pluma, amendoim em casca, arroz, farinha de mandioca, feijão, gergelim, girassol, milho, soja e sorgo, da safra de 1974/1975, produzidos nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, parte do Estado da Bahia e nos Territórios do Amapá e Roraima.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1975, Página 7772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 318 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada