Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.910, DE 26 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.910, DE 26 DE JUNHO DE 1975
Aprova o Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército. (R-50)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Movimentação de Pessoal Militar do Exército (R-50), que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1975, Página 7769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 308 Vol. 4 (Publicação Original)