Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.910, DE 26 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original

DECRETO Nº 75.910, DE 26 DE JUNHO DE 1975

Aprova o Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército. (R-50)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Movimentação de Pessoal Militar do Exército (R-50), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1975, Página 7769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 308 Vol. 4 (Publicação Original)