Legislação Informatizada - Decreto nº 75.903, de 25 de Junho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.903, de 25 de Junho de 1975

Abre à justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

0800
JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0801
Tribunal Superior do Trabalho
 
0801.02040212.013
Coordenação dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
                            7.666.000
02
Despesas Variáveis ................
455.000
3.2.3.3
Salário-Família .......................
116.000
0801.15814882.015
Encargo com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ...................................
3.554.000
0802
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
 
0802.02040112.021
Processamento de Causa
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
5.084.300
02
Despesas Variáveis .................
31.000
3.2.3.3
Salário-Família .......................
40.000
0802.02040122.021
Processamento de Causa
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
15.204.400
02
Despesas Variáveis ................
102.800
3.2.3.3
Salário-Família .......................
113.700
0802.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
5.135.000
02
Despesas Variáveis .................
207.700
3.2.3.3
Salário-Família .......................
36.500
0802.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ...................................
2.974.000
0803
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
 
0803.02040112.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
6.301.000
3.2.3.3
Salário-Família .......................
12.700
0803.02040122.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
35.319.400
02
Despesas Variáveis .................
1.505.900
3.2.3.3
Salário-Família .......................
166.400
0803.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
1.165.600
02
Despesas Variáveis ................
71.800
3.2.3.3
Salário-Família .......................
3.900
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social .......................................
25.400
0803.158148822.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ...................................
2.522.600
0804
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 
0804.02040112.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
4.000.000
02
Despesas Variáveis ................
250.000
0804.0204122.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
10.000.000
02
Despesas Variáveis ................
700.000
0804.02040212.122
Manutenção de Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
3.700.000
02
Despesas Variáveis .................
550.000
0804.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ..................................
750.000
0805
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
 
0805.02040112.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
2.037.200
0805.02040122.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
26.298.600
3.2.3.3
Salário-Família .......................
220.700
0805.02040112.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
6.034.500
3.2.3.3
Salário-Família .......................
27.000
0805.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ...................................
1.660.700
3.2.3.3
Salário-Família .......................
18.400
0806
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
 
0806.02040112.021
Processamento de Causas
 
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social .......................................
13.300
0806.02040122.021
Processamento de Causas
 
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social ......................................
43.800
0806.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social .......................................
98.400
0807
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
 
0807.02040112.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
1.227.000
0807.02040122.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
9.350.100
02
Despesas Variáveis .................
659.100
3.2.3.3
Salário-Família .......................
133.600
0807.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
2.217.400
02
Despesas Variáveis .................
434.300
0807.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ...................................
61.600
0809
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
 
0809.02040112.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
325.700
02
Despesas Variáveis .................
23.600
0809.02040122.021
Processamento de Causas
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
9.647.000
3.2.3.3
Salário-Família .......................
142.100
0809.02040212.122
Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.1.1
Pessoal Civil
 
01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
2.308.300
02
Despesas Variáveis .................
176.500
3.2.3.3
Salário-Família .......................
17.600
0809.15814882.015
Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
Inativos ...................................
414.600
 
TOTAL ....................................
171.356.400


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                       0800
JUSTIÇA DO TRABALHO .......
242.000
                       0801
Tribunal Superior do Trabalho
 
                Atividade
0801.02040322.011
 
                   3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social .......................................
22.300
                Atividade
0801.15814882.015
 
                   3.2.3.3
Salário-Família .......................
3.300
                       0805
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
 
                Atividade
0805.02040112.021
 
                  3.2.3.3
Salário-Família .......................
61.000
                     0806
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
 
               Atividade
0806.02040112.021
 
                  3.1.1.1
Pessoal Civil
 
                         02
Despesas Variáveis .................
155.500
                     2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................
125.679.500
                     2002
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Planejamento da Presidência da República
 
                  Projeto
2802.03070213.100
 
                  3.1.1.1
Pessoal Civil
 
                          01
Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................
125.679.500
                      3900
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
45.434.800
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
 
                   3.2.6.0
Reserva de Contingência ........
45.434.800
 
TOTAL ....................................
171.356.400

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7647 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 300 Vol. 4 (Publicação Original)