Legislação Informatizada - Decreto nº 75.903, de 25 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.903, de 25 de Junho de 1975
Abre à justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões,
trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:
Cr$ 1,00
|
0800 |
JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 |
Tribunal Superior do Trabalho
|
|
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0801.02040212.013 |
Coordenação dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
7.666.000 |
|
02 |
Despesas Variáveis ................
|
455.000 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
116.000 |
|
0801.15814882.015 |
Encargo com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
................................... |
3.554.000 |
|
0802 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
|
|
|
0802.02040112.021 |
Processamento de Causa
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
5.084.300 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
31.000 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
40.000 |
|
0802.02040122.021 |
Processamento de Causa
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
15.204.400 |
|
02 |
Despesas Variáveis ................
|
102.800 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
113.700 |
|
0802.02040212.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
5.135.000 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
207.700 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
36.500 |
|
0802.15814882.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
................................... |
2.974.000 |
|
0803 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
|
|
|
0803.02040112.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
6.301.000 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
12.700 |
|
0803.02040122.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
....................................... |
35.319.400 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
1.505.900 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
166.400 |
|
0803.02040212.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
1.165.600 |
|
02 |
Despesas Variáveis ................
|
71.800 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
3.900 |
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
....................................... |
25.400 |
|
0803.158148822.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
................................... |
2.522.600 |
|
0804 |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
|
|
|
0804.02040112.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
....................................... |
4.000.000 |
|
02 |
Despesas Variáveis ................
|
250.000 |
|
0804.0204122.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
10.000.000 |
|
02 |
Despesas Variáveis ................
|
700.000 |
|
0804.02040212.122 |
Manutenção de Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
3.700.000 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
550.000 |
|
0804.15814882.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
.................................. |
750.000 |
|
0805 |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
|
|
|
0805.02040112.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
2.037.200 |
|
0805.02040122.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
26.298.600 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
220.700 |
|
0805.02040112.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
....................................... |
6.034.500 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
27.000 |
|
0805.15814882.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
................................... |
1.660.700 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
18.400 |
|
0806 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
|
|
|
0806.02040112.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
....................................... |
13.300 |
|
0806.02040122.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
...................................... |
43.800 |
|
0806.02040212.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
....................................... |
98.400 |
|
0807 |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
|
|
|
0807.02040112.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
1.227.000 |
|
0807.02040122.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
9.350.100 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
659.100 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
133.600 |
|
0807.02040212.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
2.217.400 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
434.300 |
|
0807.15814882.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
................................... |
61.600 |
|
0809 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
|
|
|
0809.02040112.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
325.700 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
23.600 |
|
0809.02040122.021 |
Processamento de Causas
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
9.647.000 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
142.100 |
|
0809.02040212.122 |
Manutenção dos Serviços Administrativos
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
2.308.300 |
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
176.500 |
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
17.600 |
|
0809.15814882.015 |
Encargos com Inativos e Pensionistas
|
|
|
3.2.3.1 |
Inativos
................................... |
414.600 |
| |
TOTAL ....................................
|
171.356.400 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$
1,00
|
0800 |
JUSTIÇA DO TRABALHO .......
|
242.000 |
|
0801 |
Tribunal Superior do Trabalho
|
|
|
Atividade |
0801.02040322.011 |
|
|
3.2.5.0 |
Contribuições de Previdência Social
....................................... |
22.300 |
|
Atividade |
0801.15814882.015 |
|
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
3.300 |
|
0805 |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
|
|
|
Atividade |
0805.02040112.021 |
|
|
3.2.3.3 |
Salário-Família .......................
|
61.000 |
|
0806 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
|
|
|
Atividade |
0806.02040112.021 |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
02 |
Despesas Variáveis .................
|
155.500 |
|
2800 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
..................................... |
125.679.500
|
|
2002 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria da
Planejamento da Presidência da República |
|
|
Projeto |
2802.03070213.100 |
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas
........................................ |
125.679.500 |
|
3900 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
|
45.434.800 |
|
3900.99999999.999 |
Reserva de Contingência
|
|
|
3.2.6.0 |
Reserva de Contingência ........
|
45.434.800 |
| |
TOTAL ....................................
|
171.356.400
|
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7647 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 300 Vol. 4 (Publicação Original)