Legislação Informatizada - Decreto nº 75.902, de 25 de Junho de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.902, de 25 de Junho de 1975

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 762.400,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 762.400,00 (setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1103
- Conselho de Segurança Nacional
 
1103.06090202.025
- Segurança das Fronteiras Nacionais
 
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
                                                               762.400

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                        1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
1103
- Conselho de Segurança Nacional
 
Atividade
- 1103.06090202.025
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
                                                                        762.400

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 299 Vol. 4 (Publicação Original)