Legislação Informatizada - Decreto nº 75.902, de 25 de Junho de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.902, de 25 de Junho de 1975
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 762.400,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
a presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 762.400,00 (setecentos e sessenta e dois mil
e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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1103 |
- Conselho de Segurança Nacional
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1103.06090202.025 |
- Segurança das Fronteiras Nacionais
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
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762.400 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$
1,00
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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1103 |
- Conselho de Segurança Nacional
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Atividade |
- 1103.06090202.025 |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas
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762.400 |
Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos
Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7646 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 299 Vol. 4 (Publicação Original)