Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.889, DE 20 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.889, DE 20 DE JUNHO DE 1975

Promulgação do acordo para estabelecer um programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos Brasil - México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 87, de 25 de novembro de 1974, o Acordo para Estabelecer um Programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos, concluindo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, a 24 de julho de 1974;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 3 junho de 1975;

DECRETA:

que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 20 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1975, Página 7534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)