Legislação Informatizada - Decreto nº 75.791, de 28 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.791, de 28 de Maio de 1975
Dispõe sobre a alteração do Decreto n.º 64.172, de 6 março de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), modificado pelo de nº 64.859, de 23 de julho de 1967, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.983-72, do DASP,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado o Decreto nº 64.172, de 6 de março de 1969, que aprovou o enquadramento
do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), autarquia
vinculada ao Ministério da Agricultura, com as modificações introduzidas pelo
Decreto nº 64.859, de 23 de julho de 1969, para corrigir o enquadramento de
Maria José Silva Nicodemos, da classe de Professor-Auxiliar de Ensino Primário,
Código EC 516.7, para a de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, Código
EC-514.11, da sistemática de Classificação de Cargos instituída pela Lei nº
3.780, de 12 de julho de 1960.
Parágrafo único. A retificação de
enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 18 de julho de
1963, data da vigência da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º. O Órgão de
Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) apostilará o
título da funcionária abrangida por este decreto, observado o disposto no artigo
99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 3º. A despesa
decorrente da execução deste decreto será atendida à conta dos recursos
orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.
Art. 4º. Este decreto não
homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo,
venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em
vigor.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1975, Página 6427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)