Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.783, DE 27 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.783, DE 27 DE MAIO DE 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédios) situado na Avenida Pasteur nº 438 no Bairro da Praia Vermelha, cidade e Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cujo terreno assim se descreve: à direita, confrontando com o imóvel da Faculdade de Medicina da UFRJ, mede 248,45m (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) em quatro segmentos - o primeiro, perpendicular à Avenida Pasteur e paralelo à fachada esquerda do prévio da Faculdade de Medicina, mede, a partir do meio-fio da Avenida Pasteur (Pronto A), 63,95m (sessenta e três metros e noventa e cinco centímetros) até um ponto obtido pelo prolongamento do alinhamento do prédio da Faculdade de Odontologia (Ponto B) formando ângulo de 90º com o mesmo; o seguindo, paralelo à fachada esquerda do prédio da Faculdade de Medicina, mede, a partir do Ponto B, 9,30m (nove metros e trinta centímetros) até um ponto obtido pela interseção de uma linha que passa pela fachada da Faculdade de Odontologia voltada para a Avenida Pasteur, com outra linha perpendicular à anterior, que passa pela fachada lateral da direita da referida Faculdade (Ponto C); o terceiro, perpendicular à Avenida Pasteur e paralelo à fachada esquerda da Faculdade de Medicina, mede, a partir do Ponto C, 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros) até o início da escarpa lisa do Morro da Babilônia (Ponto D); o quarto, no mesmo rumo do anterior, perpendicular à Avenida Pasteur e início da escarpa lisa do Morro da Babilônia (Ponto D) até um ponto de amarração no referido Morro da Babilônia (Ponto E), mede 104,00m (cento e quatro metros); nos fundos limitando com a linha de cota + 80,00m (oitenta metros), sobre o Morro da Babilônia, mede 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) entre os Pontos " E " e " F "; à esquerda, a partir do Ponto F, sobre o Morro da Babilônia, até o meio-fio da Avenida Pasteur mede 257,85m (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros) em quatro segmentos, a saber - o primeiro, perpendicular à Avenida Pasteur, mede 103,00 (cento e três metros) a partir do Ponto F sobre o Morro da Babilônia até o início da escarpa lisa do referido Morro (Ponto G); o segundo, no rumo do anterior, perpendicular à Avenida Pasteur, mede, a partir do início da escarpa do Morro da Babilônia (Ponto G), 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) Até o Ponto H, que dista do meio-fio da Avenida Pasteur 116,35m (cento e dezesseis metros e trinta e cinco centímetro); o terceiro, paralelo à Avenida Pasteur e perpendicular à fachada esquerda da faculdade de Odontologia, mede, a partir do Ponto H, 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até a interseção desse segmento com o meio-fio lateral esquerdo da Faculdade de Odontologia, que está afastado do prédio da referida Faculdade 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), (Ponto I); o quarto perpendicular à Av. Pasteur e paralelo à fachada da esquerda do prédio da Faculdade de Odontologia mede, a partir do Ponto I até a interseção com o meio-fio da Av. Pasteur (Ponto J). 116,35m (cento e dezesseis metros e trinta e cinco centímetros). A divisa esquerda confronta com imóvel da companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Na frente, com 36,55m (trinta e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) de testada para a Avenida Pasteur, medidos à esquerda pela intervenção da linha divisória da CPRM com o meio-fio da Avenida Pasteur (Ponto J) até a interseção do meio-fio da Avenida Pasteur com o prolongamento do meio-fio lateral esquerdo da Faculdade de Medicina, divisa à direita com o referido imóvel. O terreno tem uma configuração poligonal irregular, tendo área total de 8.559,44m2 (oito mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), sendo 2.337,37m2 (dois mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de jardim, 2.585;07m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) atualmente ocupados por benfeitorias da faculdade de Odontologia e 3.637,00m2 (três mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados) sobre a escarpa lisa do Morro da Babilônia, tudo de acordo com o desenho nº 18.865 do Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de 3 de dezembro de 1974.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1975, Página 6370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)