Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.773, DE 26 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.773, DE 26 DE MAIO DE 1975

Altera o Decreto n.º 66.183, de 5 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a comercialização do leite cru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º do Decreto número 66.183, de 5 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a comercialização do leite cru, passa a vigorar em a seguinte redação: 

     "Art. 3º. O descumprimento das exigências a que se refere o artigo anterior dará lugar à aplicação das medidas determinadas no artigo 42 e seu parágrafo 1º do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1975, Página 6321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 199 Vol. 4 (Publicação Original)