Legislação Informatizada - Decreto nº 75.761, de 21 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.761, de 21 de Maio de 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro em nome da União Federal, os terrenos do Paiol de Pólvora
de Matatu, Município de Salvador, Estado da Bahia, ocupado nos últimos vinte
anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército, que assim se
descreve e confronta: o ponto 1 (marco) está situado no lado N do leito
canalizado do Riacho Santo Antonio, onde este faz barra com um canal de
drenagem, junto à cerca de arame farpado que separa o imóvel a ser descrito dos
terrenos da Empresa Agrícola e Imobiliária da Bahia S.A., ou sucessores.
Partindo-se do ponto 1 em Direção Geral E, ao longo da margem N do leito
canalizado do Riacho Santo Antonio, acompanhando-a numa distância de 232,50m,
encontra-se o ponto 2 (marco), situado nessa mesma margem, em local onde outro
canal de drenagem faz barra com o Riacho, e junto à cerca de arrame que separa o
terreno ora em descrição, da propriedade de terceiros, confronta, do outro lado
do Riacho Santo Antonio, com terrenos de Francisco da Silva e Jorge Lima ou
sucessores; partindo-se do ponto 2 com rumo magnético 04º 36' NE, numa distância
de 130,00m, encontra-se o ponto 3 (marco); a distância entre os pontos 2 e 3
materializada no terreno por cerca de arame, confrontando com quem de direito;
partindo-se do ponto 3, com rumo magnético 77º 48' SW, numa distância de
120,40m, encontra-se o ponto 4; partindo-se do ponto 4, com rumo magnético 66º
15' NW, numa distância de 22,30m, encontra-se o ponto 5; partindo-se do ponto 5,
com rumo magnético 58º 00' NW, numa distância de 10,46m, encontra-se o ponto 6;
partindo-se do ponto 6, com rumo magnético 46º 38' NW, numa distância de 24,60m,
encontra-se o ponto 7; partindo-se do ponto 7, com rumo magnético 38º 07' NW,
numa distância de 18,32m, encontra-se o ponto 8; situado do lado N da estrada
particular, que atendia o antigo paiol, no canto formado por cerca de arame
farpado e uma porteira; a distância entre os pontos 3 e 8 é materializada por
cerca de arame que confronta com terreno de Laura Rodrigues da Costa Santos ou
sucessores; partindo-se do ponto 8, com rumo magnético 74º 59' SW, numa
distância de 11,08m atravessando a estrada que leva ao antigo Paiol, ao longo da
porteira e outra cerca de arame, encontra-se o ponto 9; partindo-se do ponto 9,
com rumo magnético 03º 49' SE, numa distância de 27,04m encontra-se o ponto 10;
partindo-se do ponto 10, com rumo magnético 27º 52' SW, numa distância de 17,90m
encontra-se o ponto 11; partindo-se do ponto 11, com rumo magnético 27º 28' SW,
numa distância de 17,72m, encontra-se o ponto 12; partindo-se do ponto 12, com
rumo magnético 23º 52' SW, numa distância de 35,98m, encontra-se o ponto 13;
partindo-se do ponto 13, com rumo magnético 20º 29' SW, numa distância de
33,41m, encontra-se o ponto 14; partindo-se do ponto 14, com rumo magnético 21º
18' SW, numa distância de 27,45m, encontra-se o ponto 1, início desta
demarcação, fechando um perímetro com 25.993,52m²; o trecho compreendido entre
os pontos 9 e 1 é materializado por cerca de arame que confronta com terrenos da
Empresa Agrícola e Imobiliária da Bahia S.A., ou sucessores.
Art. 2º. O imóvel
referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do
Registro Geral de Imóveis na Cidade de Salvador - BA.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 190 Vol. 4 (Publicação Original)