Legislação Informatizada - Decreto nº 75.757, de 23 de Maio de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.757, de 23 de Maio de 1975

Altera a redação do inciso II do art. 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto n.º 66.694, de 11 de junho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto numero 66.694, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

     II - As saídas de substâncias minerais que devem ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos:

a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas;
b) para outro estabelecimento de mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização;
c) para estabelecimento produtor;
d) para cooperativas agropastoris;
e) para órgãos e entidades da administração pública, que te tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)