Legislação Informatizada - Decreto nº 75.757, de 23 de Maio de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 75.757, de 23 de Maio de 1975
Altera a redação do inciso II do art. 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto n.º 66.694, de 11 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto numero 66.694, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - As saídas de substâncias
minerais que devem ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de
adubos, fertilizantes defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de
solos:
| a) | para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas; |
| b) | para outro estabelecimento de mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização; |
| c) | para estabelecimento produtor; |
| d) | para cooperativas agropastoris; |
| e) | para órgãos e entidades da administração pública, que te tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias". |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1975, Página 6259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)