Legislação Informatizada - Decreto nº 75.745, de 22 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.745, de 22 de Maio de 1975
Abre à Justiça Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o Crédito suplementar de Cr$ 4.640.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da
Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRET A:
Art. 1º. Fica aberto à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.640.100,00 (quatro
milhões, seiscentos e quarenta mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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1000 |
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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1001 |
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.02040112.021 |
- Processamento de Causas |
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3.1.1.1 |
-Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
......................................... |
3.090.300 |
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02 |
- Despesas Variáveis
.............................................................
|
131.500 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família
....................................................................
|
3.800 |
|
1001.02040122.021 |
- Processamento de Causas |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
02 |
- Despesas Variáveis
.............................................................
|
218.400 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
.................................... |
698.800 |
|
1001.15814882.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
- Inativos
................................................................................
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497.300 |
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TOTAL
................................................................................
.. |
4.640.100 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
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1000 |
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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1001 |
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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|
Atividade |
- 1001.02040112.021 |
|
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social
.................................... |
223.700 |
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Atividade |
- 1001.02040122.021 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoa Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas
.......................................... |
4.255.800 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família
....................................................................
|
78.800 |
|
Atividade |
- 1001.15814882.015 |
|
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família
....................................................................
|
81.800 |
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TOTAL
................................................................................
.. |
4.640.100 |
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos
Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1975, Página 6193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)