Legislação Informatizada - Decreto nº 75.745, de 22 de Maio de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.745, de 22 de Maio de 1975

Abre à Justiça Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o Crédito suplementar de Cr$ 4.640.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
 
DECRET A:
 
     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.640.100,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
1000
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 
1001
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
 
1001.02040112.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
-Pessoal Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
3.090.300
02
- Despesas Variáveis .............................................................
131.500
3.2.3.3
- Salário-Família ....................................................................
3.800
1001.02040122.021
- Processamento de Causas
 
3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
02
- Despesas Variáveis .............................................................
218.400
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ....................................
698.800
1001.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
 
3.2.3.1
- Inativos ................................................................................
497.300
 
TOTAL ................................................................................ ..
4.640.100
 
     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

1000
- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
 
1001
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
 
Atividade
- 1001.02040112.021
 
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ....................................
223.700
Atividade
- 1001.02040122.021
 
3.1.1.1
- Pessoa Civil
 
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................
4.255.800
3.2.3.3
- Salário-Família ....................................................................
78.800
Atividade
- 1001.15814882.015
 
3.2.3.3
- Salário-Família ....................................................................
81.800
 
TOTAL ................................................................................ ..
4.640.100
 
     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
 
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1975, Página 6193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)