Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.740, DE 19 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.740, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei números 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP número 2.105, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. São transformados, na forma do Anexo I deste decreto, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes da "situação anterior" do mesmo Anexo.
Art. 2º. As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste decreto .
Art. 3º. As transformações e supressões de que tratam, respetivamente, os artigos 1º e 2 º deste decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova" do Anexo I.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1975, Página 6321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)