Legislação Informatizada - Decreto nº 75.736, de 16 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.736, de 16 de Maio de 1975
Eleva o Capital da Empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1975, Página 5961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)