Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.724, DE 13 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.724, DE 13 DE MAIO DE 1975

Abre ao Ministério do Educação e Cultura em favor do Departamento de Assunto Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 5.439.200.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.439.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:



Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA


15.16

- Departamento de Assuntos Culturais


1516.08480212.095

- Coordenação das Atividades Culturais


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

2.943.200

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.166.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

310.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

320.000

1516.08482472.466

- Promoção e Incentivos às Artes


3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

100.000


TOTAL ................................................................................ ..

5.439.200

 
    Art. 2º.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:



Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA


15.16

- Departamento de Assuntos Culturais


Projeto

- 1516.08480251.061


4.1.1.0

- Obras Públicas ........................................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

300.000

15.34

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional


Atividade

- 1534.08480212.267


3.1.1.1

- Pessoal Civil


01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

4.325.400

02

- Despesas Variáveis ..............................................................

118.800

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................................. ..

228.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................

67.000


TOTAL ................................................................. ................

5.439.200


     Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1975, Página 5777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)