Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.724, DE 13 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 75.724, DE 13 DE MAIO DE 1975
Abre ao Ministério do Educação e Cultura em favor do Departamento de Assunto Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 5.439.200.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.439.200,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
|
|
|
Cr$1,00 |
|
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
15.16 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
|
|
1516.08480212.095 |
- Coordenação das Atividades Culturais |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... |
2.943.200 |
|
02 |
- Despesas Variáveis ............................................................. |
1.166.000 |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ..................................... |
300.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .............................................. |
300.000 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ................................................................... |
310.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social .................................... |
320.000 |
|
1516.08482472.466 |
- Promoção e Incentivos às Artes |
|
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
100.000 |
|
|
TOTAL ................................................................................ .. |
5.439.200 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
|
|
|
Cr$1,00 |
|
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
15.16 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
|
|
Projeto |
- 1516.08480251.061 |
|
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas ........................................................................ |
400.000 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................................... |
300.000 |
|
15.34 |
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
|
|
Atividade |
- 1534.08480212.267 |
|
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ |
4.325.400 |
|
02 |
- Despesas Variáveis .............................................................. |
118.800 |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família .................................................................. .. |
228.000 |
|
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ..................................... |
67.000 |
|
|
TOTAL ................................................................. ................ |
5.439.200 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1975, Página 5777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 161 Vol. 4 (Publicação Original)