Legislação Informatizada - Decreto nº 75.719, de 12 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.719, de 12 de Maio de 1975
Cassa concessão outorgada à Rádio Difusora São Paulo S. A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processo MC número 3.775-74,
DECRETA:
Art. 1º. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 40.360, de 17 de novembro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro do mesmo ano, à Rádio Difusora São Paulo S.A., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 64, letra " f " da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 133, letra " c ", do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, por infrigência ao artigo 34 e seus parágrafos, artigo 36 e artigo 122, item 30, todos do citado Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1975, Página 5682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)