Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.705, DE 8 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 75.705, DE 8 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e a transformação de encargos de gabinete em funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente do Colégio Pedro II e de outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP número 2.273, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. São
reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança
integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento
Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da
Tabela Permanente do Colégio Pedro II, autarquia vinculada ao Ministério da
Educação e Cultura, os cargos em comissão e encargos de gabinete constantes do
mesmo Anexo.
Art. 2º.
Ficam suprimidos os encargos de gabinete da Tabela de Representação de gabinete,
do Colégio Pedro II, constantes do Anexo II - Parte I.
Art. 3º. A transformação
de encargos de gabinete nas funções de confiança de que trata este decreto
somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento
mantido, até então, o preenchimento de tais encargos, na forma constante da
situação anterior do Anexo I.
Art.
4º. O provimento dos cargos em comissão ou o preenchimento das funções
de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Diretor-Geral do
Colégio Pedro II, cabendo-lhe expedir os atos de nomeação e designação de acordo
com o item II do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 5º. As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos
orçamentários próprios do Colégio Pedro II.
Art. 6º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Elcio Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1975, Página 5617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 151 Vol. 4 (Publicação Original)