Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.705, DE 8 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.705, DE 8 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e a transformação de encargos de gabinete em funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente do Colégio Pedro II e de outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP número 2.273, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. São reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e encargos de gabinete constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º. Ficam suprimidos os encargos de gabinete da Tabela de Representação de gabinete, do Colégio Pedro II, constantes do Anexo II - Parte I.

     Art. 3º. A transformação de encargos de gabinete nas funções de confiança de que trata este decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento de tais encargos, na forma constante da situação anterior do Anexo I.

     Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão ou o preenchimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Diretor-Geral do Colégio Pedro II, cabendo-lhe expedir os atos de nomeação e designação de acordo com o item II do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Colégio Pedro II.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Elcio Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1975, Página 5617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 151 Vol. 4 (Publicação Original)