Legislação Informatizada - Decreto nº 75.689, de 2 de Maio de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.689, de 2 de Maio de 1975
Altera o item I no art. 44 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamentou para a Marinha a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item I do
artigo 44 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, que regulamentou para
a Marinha a Lei que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1975, Página 5235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)