Legislação Informatizada - Decreto nº 75.666, de 28 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.666, de 28 de Abril de 1975

Torna sem efeito o Decreto nº 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita de terreno do IBDF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item IV, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto número 72.101, de 18 de abril de 1973 que autorizou a cessão gratuita do terreno nele descrito ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1975, Página 4977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)