Legislação Informatizada - Decreto nº 75.653, de 24 de Abril de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.653, de 24 de Abril de 1975

Torna sem efeito o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, na parte em que incluiu servidor na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo DASP-1.637, de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1955, na parte em que incluiu Martiniano Sales, na função de Contínuo, referência 17, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1975, Página 4849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)