Legislação Informatizada - Decreto nº 75.652, de 24 de Abril de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 75.652, de 24 de Abril de 1975
Extingue a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4, do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4º (CER-4), com sede em Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Os Ministérios do Exército e dos Transportes, cumpridas as formalidades da legislação vigente, adotarão as medidas administrativas necessárias à transferência para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do acervo da Comissão a que se refere o Art.1º, que forem indispensáveis àquele Departamento.
Art. 3º. Fica o Departamento nacional de Estradas de Rodagem autorizado a absorver nos seus serviços o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, contratado pela CER-4 para atender aos trabalhos rodoviários que lhe foram cometidos.
Art. 4º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares, necessários à execução deste decreto.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Dyrceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1975, Página 4879 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)